CMG – Clínica Médica Gravataí

Estamos prontos para você cumprir a legislação sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

Segundo preceitos do Código Civil, o empregador responde, perante terceiros, por atos de seus empregados e prepostos, incluindo-se, nestes últimos, atos ou fatos de empresas terceirizadas.

Cabe ao empregador fomentar atitudes e comportamentos positivos e pró-ativos com respeito às questões de segurança, saúde e meio ambiente, limpeza e arrumação de suas respectivas áreas.

Estamos preparados para a elaboração e implementação das ações propostas nos programas exigidos pelas legislações vigentes, tais como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

fale conosco

Medicina Ocupacional CMG. Agende uma conversa para nosso especialista avaliar suas necessidades.

Somos especialistas em Medicina Ocupacional, com destaque na capacidade de realizar todos os exames necessários com máxima agilidade no atendimento e na entrega de resultados.

O PPRA e o PCMSO são requisitos legais conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, e você deve ficar atento.

O PPRA é um documento que identifica e mapeia os riscos ambientais no ambiente de trabalho, e propõe medidas para eliminá-los ou controlá-los. O objetivo é preservar a saúde mental e física dos trabalhadores, e melhorar o desempenho das empresas.

Já o PCMSO regulamenta a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Sua implementação se tornou obrigatória para todas as empresas a partir de 10 de janeiro de 2022.

Conheça os principais serviços que oferecemos

Exame Admissional, Periódico, Troca de Função, Retorno ao trabalho e Demissional

Rápida liberação de ASO e ASO com exames complementares

Médico examinador com disponibilidade em todos os dias da semana

Exames laboratoriais na própria unidade

Elaboração do PCMSO, PGR, LTCAT e PPP

Transmissão dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho

Possibilidade de convênio para consultas eletivas

Participação em eventos promocionais: Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul

Gerenciamento por sistema

Atendimentos In Company para exames periódicos. Os colaboradores não precisam se deslocar até a clínica

entenda

Quais tipos de empresa têm obrigação de enviar as informações de SST ao eSocial?

A sigla SST que agora faz parte do universo do trabalhador e de profissionais de RH significa Saúde e Segurança do Trabalho. Refere-se a todas as normas em vigor que precisam ser aplicadas para garantir um ambiente de trabalho salubre e seguro para todas as pessoas.

SST é previsto na própria CLT. De acordo com o artigo 162, o objetivo principal é garantir que todas as empresas cumpram com a obrigação de manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, pelas normas do Ministério do Trabalho.
Para uma melhor fiscalização, o Governo Federal implementou o e-Social, e as empresas precisam estar preparadas para informar os eventos de SST no e-Social.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar o quê.

Veja quando há dispensas e obrigatoriedades

TIPO DE EMPRESA PGR PCMSO LTCAT LTIP eSocial
MEI com Grau de Risco 1 ou 2 COM exposição a riscos
MEI com Grau de Risco 1 ou 2 SEM exposição a riscos
ME/EPP com Grau de Risco 1 ou 2 COM exposição a riscos
ME/EPP com Grau de Risco 1 ou 2 SEM exposição a riscos
ME/EPP com Grau de Risco 3 ou 4 COM exposição a riscos
ME/EPP com Grau de Risco 3 ou 4 SEM exposição a riscos
Demais empresas QUE POSSUAM funcionários com exposição a riscos
Demais empresas que NÃO possuam funcionários com exposição a riscos